Quando alguém falece, fica a herança, que precisa ser dividida entre os herdeiros legais dos bens. No entanto, antes da divisão, é necessário inventariar tudo, para então fazer a partilha legal, evitando futuros problemas. Esse processo é previsto por lei, mas gera muitas dúvidas, principalmente sobre como funciona a herança de imóvel. Neste artigo, você vai saber todos os aspectos importantes do tema. Confira!
O que é e como funciona a herança?
A herança é qualquer patrimônio ativo ou passivo de um falecido. Ou seja, trata-se de um conjunto de direitos, obrigações e bens transmitidos aos herdeiros devido ao óbito do titular. Nesse quesito se encaixam os imóveis, os móveis e as dívidas.
No caso das dívidas, é importante entender que os herdeiros não são responsáveis por elas. Nesse caso, os itens de valor deixados pelo falecido pagarão o débito. O Código Civil estabelece quem são os herdeiros de acordo com a cadeia de sucessão:
- Descendentes e cônjuge.
- Ascendentes (pais e avós).
- Colaterais (tios e primos).
Se existir, o testamento também deverá ser respeitado e incluído nos percentuais de distribuição determinados por lei. Para dividir os bens deixados, é preciso que se faça o inventário – torna-se ilícita a divisão dos bens entre os herdeiros sem a realização desse procedimento.
Principais dúvidas sobre herança de imóvel
Ainda existem muitas dúvidas sobre como funciona a herança de imóvel. Por exemplo, qual é o primeiro passo a ser tomado para fazer a divisão dos bens ou vender o que ficou? Vender um imóvel de herança pode parecer complicado, com certeza. Mas, se tudo for feito corretamente, é muito mais fácil e rápido do que se imagina.
O primeiro passo a ser tomado é fazer o inventário. Sem finalizar o processo, não é possível dividir ou vender nada – exceto em situações especiais e previamente autorizadas por um juiz.
O documento pode ser feito de forma extrajudicial. No entanto, também é possível fazê-lo no ofício de notas ou até mesmo de forma judicial.
O processo pode ser conduzido por um dos herdeiros ou por um inventariante. Há alguns impeditivos que exigem um inventário judicial, como herdeiros incapazes ou um regime de casamento especial. Quando não há impeditivos, a documentação do imóvel de herança deve ser atualizada da seguinte forma:
Passo 1: pagar ITCMD (Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação), cuja alíquota é determinada pelos governos estaduais.
Passo 2: atualizar a matrícula do imóvel, registrando a transferência aos herdeiros.
Com esses passos, a documentação fica legalizada, e o imóvel pode ser colocado à venda normalmente.
E se o inventário da herança de imóvel não foi finalizado?
O inventário é um documento fundamental e necessário. No entanto, em alguns casos, a herança de imóvel pode ser vendida antes de o documento estar pronto. Para isso, existem dois caminhos, conforme explicaremos a seguir.
Alvará judicial
O alvará judicial é um documento que permite que a herança de imóvel seja vendida mesmo estando arrolada em espólio. Nesse caso, é necessário que um dos herdeiros ou o inventariante solicite uma autorização a um juiz para a venda. No entanto, é preciso uma justificativa para que a comercialização seja autorizada. Nessa situação, também é requerido que se faça o recolhimento do ITCMD.
Escritura pública
Nesse caminho, a herança de imóvel passa a ser também de direito do comprador. Ou seja, ele entrará na sucessão, como se fosse um herdeiro, e receberá sua parte conforme o direito que adquiriu. Inclusive, ele se torna apto a promover o processo de inventário.
E se um dos herdeiros não estiver de acordo?
Todos os herdeiros precisam fazer parte desse negócio como se fossem sócios. Afinal, a herança de imóvel é como uma sociedade, em que cada um é proprietário, pelo menos até o momento da partilha.
E caso um dos herdeiros não aceite a venda da herança de imóvel? Então é necessário fazer uma alienação forçada, através de uma ação judicial. No processo, o juiz passa a consentir no lugar desse herdeiro, e a escritura pública de compra e venda é expedida.
O caminho geralmente leva o imóvel a leilão judicial. Isso faz com que os valores sejam muito mais baixos do que a propriedade realmente está valendo.